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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779757, uma entidade denominada Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Francisco Garnero Palomar, nascido aos 27 de Fevereiro de 1984, solteiro, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00108576M, emitido em Maputo, aos 14 de Maio de 2018, e válido aos 14 de Maio de 2019, residente em Moçambique, na cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 15.º andar. É celebrado, nos termos do artigo 90o do
- Texto do artigo, página 23: Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: B. Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 16 diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício de todas actividades relacionadas com a prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, incluindo actividade de natureza comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Francisco Garnero Palomar que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta
- Texto do artigo, página 23: nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 23: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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