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Texto do artigo · p. 23 Medimmo Health Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de fls 86 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Henrique Teixeira da Guia Costa, Ana Sofia Leocádio Monteiro, Abílio da Silva Ferreira e José Manuel Duarte de Castro.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos respectivos documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Medimmo Health Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Medimmo Health Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chuíba, Lote 280, Pemba,
Texto do artigo · p. 24 podendo constituir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração, e consultadoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais, bem como a formação em saúde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho; importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 4 (quatro) quotas, uma equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 564.000,00MT (quinhentos e sessenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa,a segunda quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro, a terceira quota equivalente a 2% (dois por cento)
Texto do artigo · p. 24 da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira e a quarta quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Duarte de Castro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a terceiros, a sociedade fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Henrique Teixeira da Guia Costa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos represente enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições alternativas)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas deliberações sociais e Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 1 de Abril
Texto do artigo · p. 24 de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Medimmo Health Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de fls 86 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Henrique Teixeira da Guia Costa, Ana Sofia Leocádio Monteiro, Abílio da Silva Ferreira e José Manuel Duarte de Castro.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos respectivos documentos de identificação.
  4. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Medimmo Health Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Medimmo Health Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chuíba, Lote 280, Pemba,
  9. Texto do artigo, página 24: podendo constituir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração, e consultadoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais, bem como a formação em saúde.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho; importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 4 (quatro) quotas, uma equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 564.000,00MT (quinhentos e sessenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa,a segunda quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro, a terceira quota equivalente a 2% (dois por cento)
  23. Texto do artigo, página 24: da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira e a quarta quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Duarte de Castro.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a terceiros, a sociedade fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Henrique Teixeira da Guia Costa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Convocação assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de 15 dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos represente enquanto a quota estiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  44. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 24: (Disposições alternativas)
  47. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações sociais e Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 1 de Abril
  49. Texto do artigo, página 24: de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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