Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Medimmo Health Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de fls 86 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Henrique Teixeira da Guia Costa, Ana Sofia Leocádio Monteiro, Abílio da Silva Ferreira e José Manuel Duarte de Castro.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos respectivos documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Medimmo Health Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Medimmo Health Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chuíba, Lote 280, Pemba,
- Texto do artigo, página 24: podendo constituir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração, e consultadoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais, bem como a formação em saúde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho; importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 4 (quatro) quotas, uma equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 564.000,00MT (quinhentos e sessenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa,a segunda quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro, a terceira quota equivalente a 2% (dois por cento)
- Texto do artigo, página 24: da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira e a quarta quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Duarte de Castro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a terceiros, a sociedade fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Henrique Teixeira da Guia Costa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos represente enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições alternativas)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações sociais e Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 1 de Abril
- Texto do artigo, página 24: de 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.