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Texto do artigo · p. 24 MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110788, uma entidade denominada MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 José Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P575685, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelo Consulado de Portugal em Luanda (Angola).
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal,, que reger-seá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, serviços de gestão, recolha de resíduos e limpezas, estudos de mercado, bem como na organização
Texto do artigo · p. 25 e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso material e equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Manuel dos Santos Pinto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Manuel dos Santos Pinto que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110788, uma entidade denominada MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: José Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P575685, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelo Consulado de Portugal em Luanda (Angola).
  4. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal,, que reger-seá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, serviços de gestão, recolha de resíduos e limpezas, estudos de mercado, bem como na organização
  15. Texto do artigo, página 25: e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso material e equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Manuel dos Santos Pinto.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Manuel dos Santos Pinto que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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