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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Plural Media, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861623 uma entidade denominada Plural Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Alexandre Nhampossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200302341C, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Tavares Cebola, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104186343M, emitido aos 4 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Thomas Andrew Bowker, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 11GB00080067, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade de 26 de Abril 2018.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Plural Media, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto, 16, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de produção e divulgação de conteúdo informativo através de diversos meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos
- Texto do artigo, página 26: complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nhampossa, outra no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Cebola e outra no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Andrew Bowker.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá sempre direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota a terceiros que não sejam sócios, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, terá de a oferecer previamente, em cartas registadas dirigidas à sociedade e aos outros sócios, ficando reconhecido àquela, em primeiro lugar e a estes, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 26: d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
- Número ou marcador, página 26: e) Penhor da quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 26: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 26: f) A designação dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: g) A designação dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: h) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, oneração e a locação de estabelecimento; e
- Número ou marcador, página 26: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 26: j) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: k) Alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em avales, fianças, letras de favor, abonações e outros semelhantes e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração nomeará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões de administradores são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de cinco dias a contar da data de recepção. O aviso convocatório poderá também ser enviado por fax, sendo que neste caso a confirmação deverá, de igual modo, ser feita por fax. O aviso convocatório deve fazer referência à ordem do dia e especificar os assuntos a discutir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, caso tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um administrador, dentro dos limites que vierem a ser determinados por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
- Texto do artigo, página 26: que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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