Quirimbas Islands Adventures, Limitada
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Quirimbas Islands Adventures, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Quirimbas Islands Adventures, Limitada
- Texto do artigo, página 27: /notária supe-rior, pelos sócios Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituído sob a firma de sociedade por quotas e adopta a firma Quirimbas Islands Adventures, Limitada, abreviadamente designada por QIA, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de agência de viagens, safari, turismo de aventura, mergulho, e casa de hóspedes para alojamento de turistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.º 628, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, sempre que a necessidade se justifique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Rainer Friedrich Guessner com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Andreas Wilhelmus Vonk com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios gerentes Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
- Número ou marcador, página 27: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinariamente sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 27: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação o capital)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 17 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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