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Texto do artigo · p. 27 Solange Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077292, uma entidade denominada Solange Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Lúcia Carlos Tamele, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Central na avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Dércio Carlos Tamele, solteiro maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783827S, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Marisa Zefanias Langa, solteira maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 110100783826B, emitido aos vinte de Fevereiro, do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Solange Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, na avenida Albert Lithuli, n.º 1080, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, gráfica, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Lúcia Carlos Tamele equivalente a setenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de cento e cinquenta quatro mil meticais pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele equivalente a vinte por cento do capital social e outra quota no valor nominal de setenta e cinco
Texto do artigo · p. 28 mil meticais pertencente a sócia Marisa Zefanias Langa, equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Carlos Tamele, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Solange Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077292, uma entidade denominada Solange Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Lúcia Carlos Tamele, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Central na avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Dércio Carlos Tamele, solteiro maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783827S, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Marisa Zefanias Langa, solteira maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 28: n.º 110100783826B, emitido aos vinte de Fevereiro, do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Solange Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, na avenida Albert Lithuli, n.º 1080, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
  12. Texto do artigo, página 28: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: Duração
  15. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 28: Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, gráfica, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Lúcia Carlos Tamele equivalente a setenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de cento e cinquenta quatro mil meticais pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele equivalente a vinte por cento do capital social e outra quota no valor nominal de setenta e cinco
  25. Texto do artigo, página 28: mil meticais pertencente a sócia Marisa Zefanias Langa, equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Gerência
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Carlos Tamele, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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