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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Solange Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077292, uma entidade denominada Solange Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Lúcia Carlos Tamele, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Central na avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Dércio Carlos Tamele, solteiro maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783827S, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Marisa Zefanias Langa, solteira maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 110100783826B, emitido aos vinte de Fevereiro, do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Solange Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, na avenida Albert Lithuli, n.º 1080, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 28: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, gráfica, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Lúcia Carlos Tamele equivalente a setenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de cento e cinquenta quatro mil meticais pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele equivalente a vinte por cento do capital social e outra quota no valor nominal de setenta e cinco
- Texto do artigo, página 28: mil meticais pertencente a sócia Marisa Zefanias Langa, equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Carlos Tamele, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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