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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100865459, uma entidade denominada Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Mamad Hussene Omar Cassamo Bique, solteiro, maior, natural de Quissico-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100153345B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2010, residente na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 1385, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 28: outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, de responsabilidade limitada, denominada Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ARTOGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na província da Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 545, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de frangos grelhados, comidas, salgados, refrigerantes e bebidas não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Mamad Hessene Omar Cassamo Bique, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelo sócio Mamad Hussene Omar Cassamo Bique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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