Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vital Group Diagnostics, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma entidade denominada Vital Group Diagnostics, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, bairro Central, 1.º andar, porta 115, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso, importação e exportação de reagentes e consumíveis hospitalares, equipamentos laboratoriais, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, veterinários, informáticos e industriais para a indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, petrolifera, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, informáticos, veterinários, industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria laboratorial, informática, certificação e calibração de equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, veterinarios e industriais;
- Número ou marcador, página 30: d) Exploração de farmácias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As accões são nominativas e ao portador e reciprocicamente convertíveis.
- Texto do artigo, página 30: Trêa) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral dos accionistas reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São orgãos sociais a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade compete a um admnistrador eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É designado admnistrador da sociedade o senhor Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Admnistrador poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do administrador da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.