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Texto do artigo · p. 29 Vital Group Diagnostics, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma entidade denominada Vital Group Diagnostics, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, bairro Central, 1.º andar, porta 115, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por grosso, importação e exportação de reagentes e consumíveis hospitalares, equipamentos laboratoriais, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, veterinários, informáticos e industriais para a indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, petrolifera, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, informáticos, veterinários, industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria laboratorial, informática, certificação e calibração de equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, veterinarios e industriais;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração de farmácias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As accões são nominativas e ao portador e reciprocicamente convertíveis.
Texto do artigo · p. 30 Trêa) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral dos accionistas reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São orgãos sociais a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade compete a um admnistrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É designado admnistrador da sociedade o senhor Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Admnistrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do administrador da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vital Group Diagnostics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma entidade denominada Vital Group Diagnostics, S.A.
  3. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, bairro Central, 1.º andar, porta 115, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso, importação e exportação de reagentes e consumíveis hospitalares, equipamentos laboratoriais, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, veterinários, informáticos e industriais para a indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, petrolifera, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, informáticos, veterinários, industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria laboratorial, informática, certificação e calibração de equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, veterinarios e industriais;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Exploração de farmácias.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) As accões são nominativas e ao portador e reciprocicamente convertíveis.
  26. Texto do artigo, página 30: Trêa) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral dos accionistas reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Orgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 30: São orgãos sociais a Assembleia Geral, o
  42. Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade compete a um admnistrador eleito pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) É designado admnistrador da sociedade o senhor Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) O Admnistrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do administrador da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 30: A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  55. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 31: INM
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