Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM
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Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-
- Texto do artigo, página 2: -AAAM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, no Posto Administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros dirigentes da associação
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 2: -Pecuária Afikile Malamulele AAAM são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 2: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 2: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 3: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 3: -Pecuária Afikile Malamulele – AAAM, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: i) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações; ii) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais); e iii) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Voluntária:
- Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 3: ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: União Desportiva do Songo – (UDSo)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objectivo e símbolos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: União Desportiva do Songo (abreviadamente designado por UDSo), é um clube eclético de natureza amadora e de raiz associativo, de carácter recreativo, cultural e desportivo, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A UDSo tem a sua sede na localidade do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo ser estabelecidas filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação a nível da província quando deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A UDSo tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Incrementar no seio do público em geral e em especial na Vila do Songo, a prática do desporto, contribuindo para a sua saúde física e mental;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover, em colaboração com o órgão de tutela do desporto nacional, a prática do maior número possível de modalidades desportivas, de modo a proporcionar a iniciação e prática desportivas no seio da população da Vila do Songo;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em campeonatos, torneios e/ou jogos promovidos pelas entidades desportivas oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar e participar em eventos desportivos com fins beneficentes, bem como em actividades desportivas que revistam interesse geral, por forma a contribuir para o progresso do desporto nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Símbolos
- Texto do artigo, página 3: A União Desportiva do Songo terá uma logomarca própria que serão descritos no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Sócios
- Texto do artigo, página 3: Adquirem a qualidade de sócios da UDSo:
- Número ou marcador, página 3: a) A Empresa Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com a categoria de sócio efectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) As entidades colectivas que forem admitidas pela Direcção da UDSo;
- Número ou marcador, página 3: c) Os indivíduos que forem admitidos pela Direcção da UDSo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de associados
- Texto do artigo, página 3: A UDSo é composta pelas categorias de associados a seguir descriminados, cujos direitos e deveres estão consignados no presente estatuto e no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Um) Sócios efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas que estejam inscritas como tal e tenham os pagamentos das quotas em dia. Estes sócios têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sócios atletas – São os atletas que, nesse ano, representem a UDSo em torneios ou jogos de diferentes modalidades e ainda em competições oficiais. Estes sócios não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sócios fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas que tenham participado no processo de formação da UDSo em 1982 e nunca tenham deixado de ser sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sócios patrocinadores – São as entidades que concorrem para o reforço da base material dos objectivos sociais da UDSo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Sócios de Mérito – São os sócios que pela sua reconhecida dedicação na prática de qualquer modalidade ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas, singulares ou colectivas que pelo seu trabalho e, ou apoio material no clube mereçam essa distinção.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Sócios honorários – São as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes a UDSo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Admissão e demissão de sócios
- Número ou marcador, página 4: Um) A inscrição para candidatura a sócio é feita em impresso próprio de modelo adoptado pela Direcção, assinado pelo candidato ou o seu representante legal, no caso de pessoas colectivas. No caso de menores de 18 anos, o impresso de candidatura deverá ser assinado pelo candidato e pela pessoa que exerce legalmente o poder parental.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas para admissão de sócios honorários e de mérito serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral pela Direcção ou por um grupo de sócios efectivos representando pelo menos um terço do número total de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) As propostas de admissão de sócio efectivo serão submetidas à aprovação da Direcção da UDSo, mediante preenchimento da ficha de inscrição, acompanhada da declaração que autoriza o desconto da jóia de admissão e da quotização mensal, directamente no salário, caso o candidato assim declare, ou mediante pagamento directo para sócios não trabalhadores, em montantes a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A admissão de sócios implica que da parte destes haja uma adesão explícita e formalmente declarada por escrito de respeito dos estatutos e regulamento interno da UDSo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A admissão, rejeição ou demissão de sócios é feita por deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A deliberação de rejeição de uma candidatura deverá ser comunicada ao interessado no prazo de 30 dias a partir da data de recepção da candidatura, devendo as razões radicarem essencialmente em manifesta inconveniência para os interesses e prestígio da UDSo.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios serão demitidos por força do disposto no regulamento interno da UDSo, quando pedirem a demissão por escrito ou quando se atrasem no pagamento da quota ou prestações da jóia, nos prazos definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Procedimentos para admissão de sócios efectivos
- Texto do artigo, página 4: Um A candidatura dos sócios efectivos será presente à direcção mediante proposta assinada pelo próprio candidato e por um sócio em pleno gozo dos seus direitos sociais, acompanhado de uma fotografia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas de admissão dos sócios efectivos devem estar patentes na sede da UDSo, pelo espaço de oito dias, a fim de que os sócios possam delas tomar conhecimento e prestar à Direcção as informações que entenderem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer sócio poderá deduzir oposição à admissão dum candidato o que deverá fazer dentro do prazo a que se refere o número anterior e por escrito, indicando os fundamentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Deduzida oposição esta será tida como confidencial, mas a direcção antes de apreciar a proposta procederá às necessárias averiguações e rejeitará o pedido de admissão se a oposição for julgada procedente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Ainda que não tenha sido deduzida oposição, antes de deliberar sobre a admissão de um sócio, deverá a direcção assegurar-se da sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Sócios atletas
- Número ou marcador, página 4: Um) A candidatura dos sócios atletas será apresentada mediante informação do departamento da modalidade a que se propuser.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios atletas não estão sujeitos ao pagamento de quotas, jóia e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 4: Três) Estes sócios não participam nas reuniões da Assembleia Geral, não votam e nem podem ser eleitos, mas, têm o direito a participar em todas as actividades sociais da UDSo e têm também direito a um cartão de livre trânsito que lhes permite aceder aos recintos desportivos nos jogos ou competições em que participem equipas a UDSo ou seus atletas, organizadas por este.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Quando forem dispensados de dar a sua colaboração como atletas poderão passar para categoria de sócios efectivos, desde que cumpram os requisitos para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Sócios patrocinadores
- Texto do artigo, página 4: A candidatura dos sócios patrocinadores será apresentada pela Direcção da UDSo e deve ser submetida a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Perda ou suspensão dos direitos de associado
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de associado todos os sócios, com excepção dos sócios honorários, atletas e de mérito, que não procederem, dentro do prazo estabelecido no regulamento interno, ao pagamento das quotas, por períodos a serem estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Readmissão de sócios
- Texto do artigo, página 4: A readmissão dos sócios só poderá fazer-
- Texto do artigo, página 4: -se mediante proposta normal de admissão verificando-se uma das seguintes condições:
- Número ou marcador, página 4: a) Tenha decorrido um ano sobre a demissão a seu pedido e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Tenha sido considerado publicamente reabilitado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Depois de haverem pago as quantias em dívida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos sócios os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar e serem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: b) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor sócios efectivos e correspondentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar à Direcção reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 4: e) Deduzir oposição à admissão dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar os livros, contas, documentos e arquivos do clube na época para o efeito estabelecida, quando de tal exame não resulte quebra do carácter confidencial, que as direcções tenham dado a qualquer assunto antes da sua resolução final;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar, acompanhado de um mínimo de um terço do número de sócios efectivos a convocação da Assembleia Geral juntando a importância necessária para cobrir as despesas com a reunião;
- Número ou marcador, página 4: h) Frequentar as instalações da UDSo, tomar parte em todos os divertimentos, provas desportivas, manifestações artísticas ou culturais promovidas pela UDSo, nas condições estabelecidas nestes estatutos, nos regulamentos em vigor e de harmonia com as determinações da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da UDSo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sócios efectivos e fundadores
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios efectivos e fundadores só poderão exercer os direitos estabelecidos no artigo anterior quando estiverem no pleno gozo dos direitos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios acham-se no pleno gozo dos direitos sociais quando, não estando suspensos, tenham pago as suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., na sua qualidade de sócia efectiva, para além do disposto no artigo anterior, goza do direito de Presidir a mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres gerais dos sócios os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições destes estatutos e do regulamento interno da UDSo e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses do clube e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar pontualmente a quota fixada nos termos destes estatutos e do seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões para que forem nomeados salvo nos casos em que tenham motivo fundamentado de recusa;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar à Direcção a colaboração que lhes for pedida e, em qualquer caso, a que estiver a seu alcance;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas equipas e grupos representativos das actividades da UDSo bem como nos treinos, ensaios, exercícios ou provas de apuramento, salvo impedimento comprovado perante a direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Abster-se rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os associados ou contribuir para o desprestígio do clube;
- Número ou marcador, página 5: h) Comparecer nas reuniões para que for convocado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Sócios patrocinadores
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios patrocinadores não elegem e nem podem ser eleitos para os órgãos de gestão da UDSo, não têm direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral, mas, podem participar nelas com direito a palavra.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acordo de patrocínio fixar-se-ão os direitos e obrigações das partes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica da UDSo
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da UDSo
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da UDSo os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Eleições e mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Jurisdicional são eleitos pela Assembleia Geral, em regime de listas separadas, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos órgãos (corpos directivos da UDSo), terão a duração de quatro (4) anos, podendo serem renovados uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Três) As propostas para a demissão, antes do termo dos respectivos mandatos, de um ou mais membros dos órgãos sociais eleitos pela Assembleia Geral, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de dois terços dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As vagas ocorridas em quaisquer órgãos sociais da UDSo serão preenchidas por pessoas a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do órgão onde se verificou a vaga.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A ratificação do preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais da UDSo eleitos pela Assembleia Geral, far-se-á sob proposta dos respectivos órgãos e por maioria simples, na primeira Assembleia Geral realizada depois de se verificar aquela designação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Nas eleições para os órgãos sociais da UDSo, não serão indicados candidatos para a Presidência da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, em observância do disposto n.º 3, do artigo 14, do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do poder deliberativo da UDSo, constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e todos se obrigam às suas deliberações, cabendo apenas aos sócios efectivos o direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente proposto pela sócia Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., por um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária, regendo-se o seu funcionamento pelo presente estatuto e pelo seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por aviso publicado nos órgãos de informação com antecedência mínima de 30 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada através dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-se expressamente a agenda e os requisitos legais para a validade do início de secção.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A convocatória da Assembleia Geral, será assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento deste, será assinada pelo seu vice-presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Direcção executa as decisões da Assembleia Geral e está sujeita à vontade dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, na última semana do mês de Março de cada ano, para discussão e exame das contas de gerência do ano anterior que serão acompanhadas do relatório de Direcção e do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirá ainda ordinariamente, nos primeiros quinze dias (15) do mês de Outubro do ano em que termine o mandato dos órgãos sociais, para efeitos de apresentação do relatório de actividades e de contas, assim como a eleição dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente, pela Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por um grupo de um terço de sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária para alteração ou modificação dos estatutos só poderá ser feita pelos órgãos sociais referidos no número anterior ou por maioria simples dos sócios efectivos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios que desejam convocar a Assembleia Geral deverão fazê-lo através da carta dirigida ao respectivo Presidente da Mesa, com a indicação das questões que entendam submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: À Assembleia Geral compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) A eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais da UDSo;
- Número ou marcador, página 5: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar as contas da direcção, o plano de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) A alteração dos estatutos e a aprovação do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Além destas, a Assembleia Geral terá ainda as competências definidas no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão colegial de administração, composta por onze membros: O presidente, cinco vice-presidentes, sendo um para a área financeira, um para área desportiva, um para a área recreativa e cultural, um para a área de infra-estruturas desportivas e instalações fixas e um para a área do marketing, um secretário geral e um tesoureiro, um tesoureiro adjunto e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser eleitas para a Direcção da UDSo quaisquer pessoas singulares com plena capacidade de exercício de direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptua-se do número anterior o cargo de Presidente da Direcção e tesoureiro, que só pode ser exercido por trabalhadores da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Direcção deverá contratar um Director Desportivo da UDSo, cujas competências serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 6: À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, administrar e zelar os interesses da UDSo, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 6: b) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a UDSo em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 6: d) Outorgar como representante da UDSo, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar todos os fundos da UDSo, organizando devidamente a sua contabilização;
- Número ou marcador, página 6: g) Depositar em nome da UDSo as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo Presidente, ou vice-presidentes financeiro, em conjunto com o secretário geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar os processos de proposta de nomeação de sócios atletas, de mérito, patrocinadores e honorários, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Efectivar e manter a filiação ou inscrição da UDSo em organismos orientadores das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar os regulamentos necessários à actividade da UDSo;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a assistência médica e medicamentosa aos atletas;
- Número ou marcador, página 6: n) Garantir o seguro dos atletas;
- Número ou marcador, página 6: o) Nomear em coordenação com o Director Desportivo delegados seus para assistir às actividades da UDSo quando se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 6: p) Conceder prémios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e darlhes imediato andamento nos termos do presente estatuto e do seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: q) Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração, registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
- Número ou marcador, página 6: s) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 6: t) Elaborar até ao dia 10 de cada mês balancetes da situação financeira da UDSo relativa ao mês anterior, submetê-los à sanção do Conselho Fiscal, facultá-los ao exame dos sócios e enviá-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: u) Elaborar o orçamento da UDSo;
- Número ou marcador, página 6: v) Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração da jóia, quota e quaisquer outras contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: w) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência dos membros da Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o regular funcionamento da UDSo e promover a colaboração entre os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a UDSo ou fazer-se representar junto de entidades oficiais ou particulares, junto de organizações congéneres nacionais, estrangeiras e dos organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar contratos de trabalho com o pessoal administrativo e de apoio a UDSo contratado nos termos do artigo 26 do presente estatuto, acordar a respectiva resolução, bem como exercer o poder disciplinar sobre estes;
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar ouvido o Director Desportivo os contratos dos técnicos, atletas e todo o pessoal da área desportiva da UDSo;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 6: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da UDSo;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para a UDSo;
- Número ou marcador, página 6: h) Assinar juntamente com o secretário geral e o vice-presidente financeiro os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
- Número ou marcador, página 6: i) Assinar com o secretário geral os documentos de identificação dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar o relatório de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 6: k) Resolver os casos urgentes de acordo com o espírito da Direcção, levando ao conhecimento desta na primeira reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos vice-presidentes, além de outras funções que lhes forem atribuídas pela Direcção, compete em função da sua área de actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações da UDSo com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário geral compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir todo expediente da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar a correspondência urgente;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as convocatórias;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pela UDSo;
- Número ou marcador, página 6: e) Preencher as carteiras de identidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou vice presidentes, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar e dar andamento ao expediente da Direcção assinando o que não envolva compromissos para a UDSo;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar as ordens de pagamento, que assinará juntamente com o presidente ou o vice-presidente para a área financeira;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e assinar as guias de receita, exigindo recibo ao tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: j) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, jóias e outras contribuições dos sócios, e manter em ordem os registos indispensáveis à sua vigilância perfeita;
- Número ou marcador, página 6: k) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos sócios em reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Organizar e dirigir todo o serviço de secretaria, bem como o arquivo;
- Número ou marcador, página 7: m) Escriturar o livro de actas.
- Número ou marcador, página 7: n) Manter em ordem os livros, mapas, fichas, e outros registos que se relacionem com a actividade dos vários departamentos e seus atletas, bem como das fichas médicas.
- Número ou marcador, página 7: o) Manter em ordem os registos e processos individuais dos sócios inscritos no clube e respectivo cadastro fotográfico;
- Número ou marcador, página 7: p) Enviar à imprensa para efeitos de publicidade e com prévia autorização da Direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse para a UDSo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder à cobrança de todas receitas do UDSo, assinando os respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Conferir mensalmente com o secretário geral a receita proveniente da contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Liquidar as despesas da UDSo autorizadas pela Direcção por documento legal visado pelo Presidente ou por quem o substitua.
- Número ou marcador, página 7: d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até ao dia 10 de cada mês para apreciação da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: e) Afixar na sede o extracto do livro (caixa) depois de aprovado pela Direcção até ser substituído pelo mês imediato;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o processo anual de contas;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Aos vogais compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar e auxiliar o presidente e vice-presidentes na execução das tarefas que forem por este estipuladas ou pelo plano de acção da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumirem e desempenharem funções e missões específicas que sejam atribuídas pelo presidente, incluindo a substituição temporária por incapacidade ou ausência de um outro membro da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Director desportivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção da UDSo terá um Director Desportivo por si contratado nos termos do n.º 3 do artigo 23 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das competências que serão enunciadas no regulamento interno da UDSo, o Director Desportivo deverá:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar todos os departamentos da UDSo;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer a ligação entre chefes dos departamentos da UDSo com a Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de treinadores e atletas;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser ouvido sobre as propostas de rescisão de contratos dos treinadores e atletas;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a implementação das decisões oriundas da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar mensalmente o relatório de suas actividades à Direcção.
- Número ou marcador, página 7: g) Fazer a gestão diária/corrente do UDSo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de pessoal
- Texto do artigo, página 7: A Direcção quando julgar conveniente, pode admitir pessoal para execução de quaisquer serviços, assim como técnicos das várias modalidades de actividades da UDSo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) Presidente proposto pela Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., um vice-presidente, um Secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMIO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Dar parecer sobre o projecto do plano de actividades e respectivo orçamento anual da UDSo;
- Número ou marcador, página 7: f) Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los à Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar até 30 de Setembro, de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 7: i) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o determine; e
- Número ou marcador, página 7: j) Lavrar as actas das suas reuniões no livro respectivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competência dos membros do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação, disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar todo o expediente do Conselho;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os relatórios do Conselho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar e substituir interinamente o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar todo o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao relator do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-los antes das sessões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assessorar o seu presidente na elaboração dos relatórios.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial de consulta e de recurso em todos os assuntos da sua competência, composto por quatro (4) elementos a saber; um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator eleitos em Assembleia Geral, sendo presidido, obrigatoriamente, por um elemento com alguma experiência na área do Direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tem por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar são insusceptíveis de recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Jurisdicional
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica;
- Número ou marcador, página 8: b) Reunir sempre que o seu presidente o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, às reuniões da Direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral da UDSo e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida da UDSo;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar até 30 de Setembro, de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência dos membros do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Presidente do Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação, disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar todo o expediente do Conselho;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os relatórios do Conselho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar e substituir interinamente o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao secretário do Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar todo o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao Relator do Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do Conselho e informá-los antes das sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o seu presidente na elaboração dos relatórios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 8: Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal será aprovar o regulamento interno de funcionamento da UDSo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da UDSo deverá, especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos da UDSo, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior do presente artigo, o regulamento interno da UDSo deverá, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da UDSo, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Alteração de estatutos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 8: Um) As propostas de alteração de estatutos da UDSo só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas de alteração do regulamento interno da UDSo só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, fazendo vencimento o que for aprovado por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediata.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Nulidade das disposições
- Texto do artigo, página 8: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Publicação do estatuto e entrada em vigor
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