Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente

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Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na Localidade de Mubanguene, na comunidade de Nhatine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agropecuária Jovens para Frente constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 8 zar-se-á pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 9 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 9 -Pecuária Jovens para Frente, o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
Texto do artigo · p. 9 ao conselho de gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na Localidade de Mubanguene, na comunidade de Nhatine.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  24. Texto do artigo, página 8: zar-se-á pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de gestão reúne ordina-
  37. Texto do artigo, página 9: riamente uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  50. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Agro-
  51. Texto do artigo, página 9: -Pecuária Jovens para Frente, o seguinte:
  52. Texto do artigo, página 9: Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 9: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 9: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pagos numa única prestação.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Membros
  58. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
  62. Texto do artigo, página 9: ao conselho de gestão. Dois) Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  71. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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