Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
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Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
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- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na Localidade de Mubanguene, na comunidade de Nhatine.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 8: zar-se-á pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 9: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 9: -Pecuária Jovens para Frente, o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 9: ao conselho de gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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