Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
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Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
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- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Stela da Graça.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane no Posto Administrativo de Mabalane -sede na Localidade de Mabalane-sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária Stela da Graça, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes da associação
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação agro-pecuária Stela da Graça são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção, e; iv) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 9: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 10: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 10: Três) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 10: ao Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: i) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; ii) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; iii) Fusão com outra associação; e iv) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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