Associação Agro-Pecuária Stela da Graça

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Associação Agro-Pecuária Stela da Graça

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Stela da Graça.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane no Posto Administrativo de Mabalane -sede na Localidade de Mabalane-sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agropecuária Stela da Graça, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros dirigentes da associação
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação agro-pecuária Stela da Graça são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção, e; iv) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 9 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 10 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 10 Três) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
Texto do artigo · p. 10 ao Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 i) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; ii) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; iii) Fusão com outra associação; e iv) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Stela da Graça.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane no Posto Administrativo de Mabalane -sede na Localidade de Mabalane-sede.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária Stela da Graça, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes da associação
  19. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação agro-pecuária Stela da Graça são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção, e; iv) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  25. Texto do artigo, página 9: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  38. Texto do artigo, página 10: riamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Membros
  58. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  59. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
  63. Texto do artigo, página 10: ao Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
  64. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 10: i) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; ii) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; iii) Fusão com outra associação; e iv) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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