Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada

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Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta avulsa número três, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Consulmar Moçambique–Projectistas e Consultores, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, número vinte e dois, quarto andar, sala quatro, cinco e seis, na cidade de Maputo, com o capital social de quatro milhões e duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100343177, deliberaram sobre a mudança da sua denominação social de Consulmar Moçambique–Projectistas e Consultores, Limitada para Norma Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Deliberaram ainda, na referida acta, sobre a cessão de quotas de dois sócios da sociedade; uma pertencente ao sócio Consulmar, Projectistas e Consultores, Limitada no valor nominal de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, e outra pertencente ao sócio Consulmar SGPS, S.A. no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, ambos os sócios cederam na totalidade as quotas à sociedade Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A. que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das precedentes deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Norma Engenharia, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joe Slovo, n.º 22, quarto andar, sala 4, 5 e 6, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa vírgula quarenta e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a nove vírgula cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente a Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta avulsa número três, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Consulmar Moçambique–Projectistas e Consultores, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, número vinte e dois, quarto andar, sala quatro, cinco e seis, na cidade de Maputo, com o capital social de quatro milhões e duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100343177, deliberaram sobre a mudança da sua denominação social de Consulmar Moçambique–Projectistas e Consultores, Limitada para Norma Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Deliberaram ainda, na referida acta, sobre a cessão de quotas de dois sócios da sociedade; uma pertencente ao sócio Consulmar, Projectistas e Consultores, Limitada no valor nominal de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, e outra pertencente ao sócio Consulmar SGPS, S.A. no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, ambos os sócios cederam na totalidade as quotas à sociedade Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A. que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 7: Em consequência das precedentes deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Norma Engenharia, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 8: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joe Slovo, n.º 22, quarto andar, sala 4, 5 e 6, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa vírgula quarenta e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a nove vírgula cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente a Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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