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Texto do artigo · p. 8 Editora Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 1014349386, uma sociedade denominada Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Clara Armando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100402944F, emitido a 7 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 b) 5811 – Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; e
Número ou marcador · p. 8 c) 58130 – Edição de jornais de revistas e de outras publicações periódicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Clara Armando, solteira, maior, portadora de NUIT 119698871.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação do averbamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador é eleito por um periodo de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 9 b) Para outras reservas que sejam resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Lichinga, 22 de Abril de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Editora Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 1014349386, uma sociedade denominada Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Clara Armando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100402944F, emitido a 7 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social da sociedade
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 8: b) 5811 – Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; e
  16. Número ou marcador, página 8: c) 58130 – Edição de jornais de revistas e de outras publicações periódicas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Clara Armando, solteira, maior, portadora de NUIT 119698871.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação do averbamento.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Composição, mandato e remuneração
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é eleito por um periodo de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: Lucros e perdas
  56. Texto do artigo, página 9: Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  58. Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que sejam resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 22 de Abril de 2021. — O Con-
  69. Texto do artigo, página 9: servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
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