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Texto do artigo · p. 10 Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101518124, uma sociedade denominada Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Dércio Mauro Lopes Eugénio, casado com Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400118860F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 10 Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio, casada com Dércio Mauro Lopes Eugénio, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641689Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2019. Que se regerá pelas cláusulas do presente
Texto do artigo · p. 10 contrato:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, espécie e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na rua Estêvão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Tratamento de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 10 b) Manicure e pédicure;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de cabeleireiro e spa;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de massagem terapêutica, de beleza e de relaxamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 5.100,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mauro Lopes Eugénio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral, por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Arminda Eugénio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101518124, uma sociedade denominada Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Dércio Mauro Lopes Eugénio, casado com Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400118860F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 10: Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio, casada com Dércio Mauro Lopes Eugénio, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641689Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2019. Que se regerá pelas cláusulas do presente
  5. Texto do artigo, página 10: contrato:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, espécie e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Estêvão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Tratamento de beleza e estética;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Manicure e pédicure;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de cabeleireiro e spa;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de massagem terapêutica, de beleza e de relaxamento;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e alimentares.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social e aumentos)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 5.100,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio; e
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mauro Lopes Eugénio.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 10: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  53. Número ou marcador, página 10: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 10: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  55. Número ou marcador, página 10: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  56. Número ou marcador, página 10: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  57. Número ou marcador, página 10: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  58. Número ou marcador, página 10: h) A alteração do pacto social;
  59. Número ou marcador, página 10: i) O aumento e a redução do capital social;
  60. Número ou marcador, página 10: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 10: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral, por um período de 4 anos.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Arminda Eugénio.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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