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Texto do artigo · p. 11 Fátima's Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499154, uma entidade denominada Fátima's Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Fátima José de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola-Rio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101091572F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Xiang Gao, solteiro, natural de Chn Jiangsu, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 6, quarteirão 7, portador de DIRE n.º 10CN00067769P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fátima's Investimentos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, casa n.º 205, quarteirão 33, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: venda a grosso e a retalho de materiais de construção, tais como cimento, areia, pedra e ferro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Fátima' José de Souza; e b)Outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por cada ano para a apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Fátima José de Souza, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fátima's Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499154, uma entidade denominada Fátima's Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Fátima José de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola-Rio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101091572F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Xiang Gao, solteiro, natural de Chn Jiangsu, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 6, quarteirão 7, portador de DIRE n.º 10CN00067769P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fátima's Investimentos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, casa n.º 205, quarteirão 33, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: venda a grosso e a retalho de materiais de construção, tais como cimento, areia, pedra e ferro.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Fátima' José de Souza; e b)Outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por cada ano para a apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Fátima José de Souza, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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