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Texto do artigo · p. 14 Global Control, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497550, uma entidade denominada Global Control, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento, outorgam nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Aircys Aglércio Munguambe, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106711079D, residente na casa n.º 24, quarteirão 4, bairro Mavalane B, Maputo, neste acto representaado pelo seu representante legal Aglércio Ébano Salomão Munguambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016833577Q; e
Texto do artigo · p. 14 Isaías Abílio Nhancale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500703379A, residente na casa n.º 27, quarteirão 3, Mavalane B, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Control, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Malhangalene, bairro Central, distrito Kampfumo, n.º 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção e administração de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) Admnistração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de todo o tipo de equipamentos e acessórios eléctricos, electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Aircys Aglércio Munguambe, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Isaías Abílio Nhancale, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 15 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais
Texto do artigo · p. 15 amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos em outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 15 Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497550, uma entidade denominada Global Control, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento, outorgam nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Aircys Aglércio Munguambe, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106711079D, residente na casa n.º 24, quarteirão 4, bairro Mavalane B, Maputo, neste acto representaado pelo seu representante legal Aglércio Ébano Salomão Munguambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016833577Q; e
  5. Texto do artigo, página 14: Isaías Abílio Nhancale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500703379A, residente na casa n.º 27, quarteirão 3, Mavalane B, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Control, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Malhangalene, bairro Central, distrito Kampfumo, n.º 57, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção e administração de tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Admnistração de redes de computadores;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Venda de todo o tipo de equipamentos e acessórios eléctricos, electrónicos e informáticos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Aircys Aglércio Munguambe, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 15: b) Isaías Abílio Nhancale, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  35. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Aumento ou redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  47. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais
  50. Texto do artigo, página 15: amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos em outro sócio, mediante documento escrito.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  55. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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