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Texto do artigo · p. 15 GODA Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade GODA Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663767, deliberaram sobre a mudança da sede social para rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de um milhão, cento
Texto do artigo · p. 16 e vinte e cinco mil meticais que o sócio Flôr Salomão Sumbane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de novecentos e setenta e cinco mil meticais que cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane que entra para sociedade, e por sua vez deliberaram sobre a cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Francisco Arão Sitoe possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e mudança da sede social verificada, é alterada a redacção dos artigos segundo, artigo quinto e o artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane e outra no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por eleição dos sócios, a administração e gerência da sociedade passam para competências do senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador único e director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas e emanadas pelo senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, com a forma e conteúdos decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor aStélio Rafael Magoda Sumbane.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: GODA Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade GODA Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663767, deliberaram sobre a mudança da sede social para rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de um milhão, cento
  3. Texto do artigo, página 16: e vinte e cinco mil meticais que o sócio Flôr Salomão Sumbane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de novecentos e setenta e cinco mil meticais que cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane que entra para sociedade, e por sua vez deliberaram sobre a cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Francisco Arão Sitoe possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane.
  4. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e mudança da sede social verificada, é alterada a redacção dos artigos segundo, artigo quinto e o artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane e outra no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
  14. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Por eleição dos sócios, a administração e gerência da sociedade passam para competências do senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador único e director-geral, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas e emanadas pelo senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, com a forma e conteúdos decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane.
  21. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor aStélio Rafael Magoda Sumbane.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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