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Texto do artigo · p. 17 IM Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450384, uma entidade denominada IM Multi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única; e
Texto do artigo · p. 17 Marla Cristina Chiziane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100172665A, emitido a 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IM Multi Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 188, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de diversos bens de uso doméstico e mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de materiais e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 h) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 j) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 17 k) Ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 17 l) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 m) Car wash; n)Consultoria financeira e intermediação;
Número ou marcador · p. 17 o) Consultorias programáticas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes a Marla Cristina Chiziane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração/gestão e sua representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos os sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio eletrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente, será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que ficou omisso neste contracto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: IM Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450384, uma entidade denominada IM Multi Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única; e
  4. Texto do artigo, página 17: Marla Cristina Chiziane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100172665A, emitido a 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única.
  5. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IM Multi Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 188, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social prestar os seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamentos eletrónicos;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Venda de diversos bens de uso doméstico e mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Venda de acessórios para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Venda de materiais e produtos de beleza;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Venda de roupas e calçados;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Venda de insumos agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 17: i) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 17: j) Procurement e logística;
  25. Número ou marcador, página 17: k) Ornamentação de eventos e catering;
  26. Número ou marcador, página 17: l) Organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 17: m) Car wash; n)Consultoria financeira e intermediação;
  28. Número ou marcador, página 17: o) Consultorias programáticas.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: Capital social
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes a Marla Cristina Chiziane.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: Administração/gestão e sua representação
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos os sócios desde já nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e sua convocação
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio eletrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  45. Texto do artigo, página 18: Anualmente, será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficou omisso neste contracto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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