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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519899, uma entidade denominada IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Rui Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, titular de Bilheite de Identidade n.º 110103996719F, vitalício, emitido em Maputo, a 4 de Marco de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de IRMConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O pobjecto social da sociedade consiste na consultoria de gestão e de investimentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Rui Monteiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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