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Texto do artigo · p. 20 IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519899, uma entidade denominada IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rui Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, titular de Bilheite de Identidade n.º 110103996719F, vitalício, emitido em Maputo, a 4 de Marco de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de IRMConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pobjecto social da sociedade consiste na consultoria de gestão e de investimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Rui Monteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519899, uma entidade denominada IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Rui Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, titular de Bilheite de Identidade n.º 110103996719F, vitalício, emitido em Maputo, a 4 de Marco de 2020.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de IRMConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O pobjecto social da sociedade consiste na consultoria de gestão e de investimentos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Rui Monteiro.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, desde já nomeado.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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