Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116115, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre
Texto do artigo · p. 21 o socio: Abubacar Ibraimo, casado, natural de Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115911M, emitido aos 10 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, rua Josina Machel n.º 1057, rés-do-chão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mutivaze, distrito de Rapale, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrageiro.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereais:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
Texto do artigo · p. 21 associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único socio Abubacar Ibraimo, respectivamente. Adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Abubacar Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116115, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre
  3. Texto do artigo, página 21: o socio: Abubacar Ibraimo, casado, natural de Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115911M, emitido aos 10 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, rua Josina Machel n.º 1057, rés-do-chão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mutivaze, distrito de Rapale, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrageiro.
  8. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereais:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
  18. Texto do artigo, página 21: associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único socio Abubacar Ibraimo, respectivamente. Adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  22. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Abubacar Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  29. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.