Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101521176, uma entidade denominada Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação de Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: e tem sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1123, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, material de ferragem, material sanitário, material de escritório, material informático, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélio Joaquim Macauso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Hélio Joaquim Macauso.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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