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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520382, uma entidade denominada Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Julião Dimande, casado, com Egina Remalia Sebastião Zefanias Naftal Dimande, natural de Gaza, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos seis vinte um de Abril do ano de dois mil dez, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Joshua Julião Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283554S, emitido aos trinta e um de Outubro do ano de dois mil dezanove, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Julião Dimande Júnior, solteiro Maior, menor de idade, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I emitido aos quinze de Setembro do ano de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido aos quinze um de Setembro do ano de dois mil dezasseis, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade passa a denominar-se Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada, com sua sede no bairro Costa do Sol, n.º 5212, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início apartir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Consultoria, desenvolvimento de pro-
- Texto do artigo, página 26: jectos e investimentos; c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Julião Dimande;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Joshua Julião Dimande;
- Número ou marcador, página 26: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Dimande Júnior; e
- Número ou marcador, página 26: d) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente o sócio Bayete Mutsetse Dimande.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio, Julião Dimande, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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