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Texto do artigo · p. 26 Proactive Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101194191, a sociedade Proactive Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Agosto 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Proactive Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestação de serviços de consultoria, treinamentos e serviços de gestão, auditoria protocolos de HST e fornecimento de equipamentos de combate a incêndio, gestão de RH e mobilidade internacional incluindo suporte na obtenção de vistos e autorizações
Texto do artigo · p. 26 de trabalho, formações de curta duração de acordo com expectativa do mercado e corrector de seguro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Henriques Ferrão, solteiro, maior, filho de Celso Gonça Ferrão e de Helena Bobi Beula, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014432533C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Julho de 2016 com NUIT: 111 939 292;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda, casado, filho de Ribeiro dos Santoas Mabunda e de Lúcia José, natural de cidade de Tete nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942311Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Março de 2015, com NUIT105 941 02.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda e Gonçalo Henriques Ferrão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Proactive Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101194191, a sociedade Proactive Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Agosto 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Proactive Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestação de serviços de consultoria, treinamentos e serviços de gestão, auditoria protocolos de HST e fornecimento de equipamentos de combate a incêndio, gestão de RH e mobilidade internacional incluindo suporte na obtenção de vistos e autorizações
  12. Texto do artigo, página 26: de trabalho, formações de curta duração de acordo com expectativa do mercado e corrector de seguro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Henriques Ferrão, solteiro, maior, filho de Celso Gonça Ferrão e de Helena Bobi Beula, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014432533C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Julho de 2016 com NUIT: 111 939 292;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda, casado, filho de Ribeiro dos Santoas Mabunda e de Lúcia José, natural de cidade de Tete nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942311Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Março de 2015, com NUIT105 941 02.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda e Gonçalo Henriques Ferrão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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