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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: T.Fafa Tacho, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520862, uma entidade denominada T.Fafa Tacho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Fátima Raimundo Tomocene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248043Q, e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Adérito Maphosse Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100134853M e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Morgado sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811S, e residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação T.Fafa Tacho, Limitada e tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 28: n.º 1280, casa n.º 71, bairro Sommerchield, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto restauração, café, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Raimundo Tomocene;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de prefe-rência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 28: d) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Fátima Raimundo Tomocene, Adérito Maphosse Massingue e Paulo Jorge Onions Gonçalves com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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