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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Quorus Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Consultoria, Limitada, (a Sociedade) localizada no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar, matriculada com NUEL 100445344, com um capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do nome e objecto da sociedade, passando os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tempus Global Group Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 29: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades na área de consultoria de benefícios para funcionários;
- Número ou marcador, página 29: b) Bench marking de benefícios e acreditação;
- Número ou marcador, página 29: c) Executive search e apoio a departamentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de consultoria em gestão quotidiana de recursos humanos, incluindo a gestão de remunerações e benefícios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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