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Texto do artigo · p. 29 Vécio Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495159, uma entidade denominada Vécio Serviços e Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Dave Miller George Mathonshi, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no, bairro da Liberdade,
Texto do artigo · p. 30 quarteirão 7, casa n.º 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501905964Q, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Dércio António Manasse Manhinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, Bairro Central-A, n.º 941, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062285Q, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vécio Serviços & Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, casa n.º 941, 2.º andar esquerdo, bairro Central-A, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: Limpeza geral, fumigação, contabilidade, prestação de serviços diversos, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonshi, outra quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Dércio António Manasse Manhinque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio António Manasse Manhinque e Dave Miller George Mathonshi. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vécio Serviços e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495159, uma entidade denominada Vécio Serviços e Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 29: Dave Miller George Mathonshi, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no, bairro da Liberdade,
  4. Texto do artigo, página 30: quarteirão 7, casa n.º 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501905964Q, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Dércio António Manasse Manhinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, Bairro Central-A, n.º 941, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062285Q, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial, entre:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vécio Serviços & Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, casa n.º 941, 2.º andar esquerdo, bairro Central-A, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Limpeza geral, fumigação, contabilidade, prestação de serviços diversos, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, gestão de negócios.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonshi, outra quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Dércio António Manasse Manhinque.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Administração
  17. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio António Manasse Manhinque e Dave Miller George Mathonshi. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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