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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vilogs, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518108, uma entidade denominada Vilogs, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Elias Napuaike Tchombe, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número setenta e dois, titular do Bilhete de Identidade número 100100625048Q, emitido no dia onze do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na Matola, válido até ao dia onze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis;
- Texto do artigo, página 30: Adelino Gaudêncio André de Sousa Chacha, solteiro, maior, natural de Buzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Maestro 1, Chemane, quarteirão dois, casa n.º 212, cidade da Matola, bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identdade n.º 110104295010F, emitido no dia onze do mês de Setembro do ano de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, vitálicio; e
- Texto do artigo, página 30: Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia, casado, com Salama Momade Karimo em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Matola-Rio, rua da Doca, quarteirão quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174159Q, emitido no dia vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mi e dezanove, na cidade da Matola, válido até ao dia vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mi e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vilogs, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Boane, rua da Doca. quarteirão 4.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de logística e transporte de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de todo e qualquer tipo de material, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria comercial e relações públicas;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Elias Napuaike Tchombe;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Gaudêncio André de Sousa Chacha;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
- Texto do artigo, página 31: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quais-quer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 31: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação ou E-mail, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, dispensado (s) de caução e remunerado (s) ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 32: Um) Até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a sociedade será Administrada e representada pelo sócio Elias Napuaike Tchombe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador ora nomeados deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Abril de 2021. — IO Técnico, Ilegível.
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