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- Texto do artigo, página 2: Associação Okhaphalela
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos cinquenta e um mil oitocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Okhaphalela, constituída entre os membros: Damiro Adriano Raussene, nascido em 31 de Março de 1981, solteiro, filho de Adriano Raussene e de Carolina Gonçalves, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10573122/1, emitido a 2 de Maio de 2014, pelo INATER-Nampula, residente em Mutala, cidade de Nampula; Nuro Celestino João, nascido a 16 de Setembro de 1987, solteiro, filho de Celestino João e de Maria Abacar, natural da Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416835Q, emitido a 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Muzé Abudo Issa Ibraimo, nascido a 10 de Outubro de 1989, solteiro, filho de Abudo Issa Ibraimo e de Elisa Alima Benjamim, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104175443 N, emitido a 22 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Nampula; Jorge Donarso Muholoue Miranda, nascida a 16 de Outubro de 1983, solteiro, filho de Donarso Francisco Muholoue e de Hermí Manuel Miranda, natural de Nampula, portador do Bilhte de Identidade n.º 031702212472J, emitido a 14 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; André Raúl, nascido a 1 de Janeiro de 1973, solteiro, filho de Raúl Mualeite e de Sílvia Uacate, natural de Muatuca, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102472007F, emitido a 22 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Faustino Castelo Mesa, nascido a 5 de Janeiro de 1977, solteiro, filho de Castelo Mesa e de Leocátia Faustino, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101943975I, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Abril de 2014, residente em na cidade de Nampula; Júlia José Júlio, nascida em 12 de Junho de 1985, solteira, filha de Júlio José Rimela e de Albertina Profírio, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101774405B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2011 residente na cidade de Nampula; Mariza Arnaldo, nascida a 29 de Agosto de 1992, solteira, filha de Arnaldo José Rahussene e de Natércia Amisse, Natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 31839994, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Janeiro de 2016, residente em na cidade de Nampula; Muanazamo Zacarias, nascida a 1 de Janeiro de 1967, solteira, filha de Zacaria Wage e de Sifa Cebola, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030122944 M, emitido a 31 de Outubro de 2008, pela Direcçao de Identifição Civil de Nampula, residente em na cidade de Nampula; Graciano João Patula, nascido a 11 de Outubro de 1987, solteiro, filho de João Patula
- Texto do artigo, página 3: e de Ermelinda Abudo, Natural de Carapira-Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 31843536, residente em Muatala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação OKHAPHALELA, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação OKHAPHALELA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) OKHAPHALELA é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação OKHAPELELA, tem sede na cidade de Nampula, podendo abrir, manter as suas delegações ou outras formas de representação em todas províncias de Moçambique, sob deliberação da Assembleia Geral, as quais são regidas pelas disposições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação OKHAPHALELA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação OKHAPHALELA tem como objectivo geral, promover o contributo para o fortalecimento participativo, sustentável de forma integrada para o desenvolvimento comunitário e gestão do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação OKHAPHALELA, tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para programas de protecção, preservação, conservação e gestão da utilização dos recursos naturais, incentivando a propagação renovável de essências florestais agrárias e nativas, minerais, fauna bravia, marinhas, para uso sustentável do meio ambiente nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover actividades económicas de impacto local das comunidades, com referências à prática da agricultura de conservação, pecuária, piscicultura, recursos florestais, entre outras actividades de auto sustento e desenvolvimento socio- -económico das famílias;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades de segurança alimentar e nutrição nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para educação da saúde comunitária, através das sensibilizações na prevenção da desnutrição, saúde reprodutiva, aleitamento materno infantil e doenças infantis (diarreia, malária, malnutrição, pneumonia, consultas pré-natais, planeamento familiar, HIV/SIDA e ITS) que afectam as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover treinamentos das comunidades na conservação e processamento dos seus excedentes alimentares e de rendimento através de sessões de capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o aumento da cobertura de água, promovendo capacitações de gestão de fontes de água para sua manutenção e sustentabilidade nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover actividades de controlo e gestão dos resíduos, através de tecnologias sustentáveis de saneamento e higiene contribuindo para a prevenção de doenças nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o envolvimento das comunidades e potenciar utilizadores das infra-estruturas de água e saneamento no processo de gestão em prol das políticas de água;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o envolvimento de crianças órfãs, jovens e raparigas na planificação participativa de actividades socioeconómicas e tomada de decisões dos assuntos de interesses para o desenvolvimento comunitário na redução e combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a educação básica profissional dos jovens, raparigas e grupos de interesse através de capacitações profissionais em resposta do auto-emprego;
- Número ou marcador, página 3: k) Garantir a promoção do género na liderança das actividades para desenvolvimento das comunidades; e
- Número ou marcador, página 3: l) Contribuir na sensibilização das raparigas, pais e encarregados de educação, no combate aos casamentos prematuros incentivando na acção de alfabetização funcional na comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios metodológicos)
- Texto do artigo, página 3: Para a execução das actividades da Associação OKHAPHALELA, recorre aos seguintes princípios metodológicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção deparceria para assessoria e gestão voltadas aos programas de desenvolvimento sustentável comunitário;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaboração e promoção de projectos e acções de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para a materialização dos objectivos da associação e da Comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais delineadas nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas relacionados como os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem os objectivos da associação, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participação, organização e intercâmbio das famílias nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 3: g) Promoção de termos de parcerias entre empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos embros, sua admissão, categoria direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: O quadro social é composto de número ilimitado de membros associados, nacionais e estrangeiros, pessoa físicas e/ou jurídicas, para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições, de acordo com as disposições do presente estatuto e da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Osassociados compreendem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São aqueles que participaram da assembleia da criação da associação, assinando respectiva acta constitutiva, formulação do estatuto e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todos que são incorporados voluntariamente, através da vontade expressa de pertencerem, aceitarem as disposições estatutárias da associação e são submetidos a apro-vação pela Assembleia Geral, através de voto de2/3 (dois terços) de membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores – São pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificam com os objectivos da Associação OKHAPHALELA, solicitarem seu ingresso pela aprovação da Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) de membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – São pessoas físicas ou jurídicas que são incorporados pela aprovação de2/3(dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral e se identificam e apoiam com a materialização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Membros beneméritos – São os que contribuem com bens materiais, patrimoniais, monetários e simpatizam-se na materialização dos objectivos preconizados nos estatutos da associação, devendo ser submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem condições de admissão da Associação OKHAPHALELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Formulação de pedido de admissão por escrito, juntando uma declaração de boas intenções e idoneidade, respeito pelas disposições estatutárias, subscrita pelo interessado, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A decisão final sobre a admissão dos membros, compete a Assembleia Geral, após aprovação por meio de voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) A qualidade de membro só se adquire após o cumprimento do previsto na alínea b).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Sãodireitosdosmembros da Associação OKHAPHALELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito par qualquer órgão social e fazer parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achar contrariados os princípios preceituados nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir o cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Denunciar aos órgãos sociais as acções ou omissões que concorrem para o desprestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar jóias e suas quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Recusar ou abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração dos estatutos da associação nos termos previstos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: S ã o d e v e r e s d o s m e m b r o s d a OKHAPHALELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir e empenhar-se para a realização dos objetivos da associação e defender pela integridade, prestígio e boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas sobre as tarefas que são incumbidas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar com zelo e dedicação aos cargos que lhe são designados ou eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por decisão unânime de ¾ (três quartos) dos membros presentes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 4: d) Extinção daassociação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Do órgãos sociais, seus titulares, competencia e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação OKHAPHALELA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos no cumprimento dos seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral da Associação OKHAPHALELA composta por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros directivos da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez por cada semestre, podendo também reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido por escrito de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sessão da Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 20 dias, mediante uma carta ou outro meio de comunicação, endereçado a todos membros da associação, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data, local e hora da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de não verificação do quórum necessário para a realização da sessão, deve-se fazer uma segunda convocatória para uma data seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, membros honorários e beneméritos com o estatuto de observador e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e conferir posse os membros de mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir excluir membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Instituir e alterar códigos de conduta em regimento internos;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar, gerir, extinguir delegações, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusivamente conferir poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do número 1 do artigo 26do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar ou reprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: j) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) Discutir e homologar as contas e obalanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referenteao exercício anual; e
- Número ou marcador, página 5: l) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação OKHAPHALELA e é composto por um Coordenador Geral, um Coordenador Geral Adjunto e um Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três (3) anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma vez no fim de cada trimestre, podendo também reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo seu Director, Director Adjunto ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido por escrito de metade dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Reunião do Conselho de Direcção é convocada com antecedência mínima de 15 dias, mediante uma carta ou outro meio de comunicação, endereçado a todos membros da associação, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data, local e hora da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode reúne-se independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidadas todos membros da associação incluindo os membros directivos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete aoConselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar os programas e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividades (mensal, trimestral, semestral e anual);
- Número ou marcador, página 5: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas e outras organizações a fins para mútua colaboração em actividades de interesse comum e parceria;
- Número ou marcador, página 5: e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer convénios ,contratos e termos de parceria com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, públicas e privadas ,com vista a implementar os programas e projectos que observem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Receber o pedido de admissão dos membros e tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Criar e extinguir delegações, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar e gerir as delegações criadas e subordinadas a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada delegação.
- Número ou marcador, página 5: j) Velar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor jóia e quota mensal dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: m) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de controlo e fiscalização das actividades planificadas e realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de três (3) anos renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O corpo directivo do Conselho Fiscal deve assistir sempre as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode reúne-se independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas reuniões do Conselho de Fiscal podem ser convidadas todos membros da associação incluindo os membros directivos de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal presta contas a
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Requisitar ao tesoureiro, documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes; e)Propor ao Presidente Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da mesma;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos, uso e conservação dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da incompatibilidade e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais da associação não devem exercer cumulativamente dois cargos, salvo em casos de substituição por ausência ou outros motivos relevantemente reconhecidos pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A acumulação de cargos por substituição tem a duração de seis (6) meses, findo o prazo deve ser convocada uma sessão da Assembleia Geral para eleição e investidura de um novo membros para o cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotizações dos membros, receitas de quaisquer iniciativas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos, legados, heranças ou doações de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que receites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da Associação Okhaphalela é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 6: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras fontes adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral é constituinte e os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais da Associação após sua constituição, são automaticamente investidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício das actividades da associação coincide com o ano civil, encerrando-
- Texto do artigo, página 6: -se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração das disposições do presente estatuto só é feita de três em três anos em Assembleia Geral, mediante a deliberação tomada com aprovação de ¾ (três quartos) dos membros presentes, sem prejuízo da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As propostas de alteração das disposições do presente estatuto podem ser
- Texto do artigo, página 6: apresentadas por escrito e a pedido ¾ (três quartos) dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos ou exclusivamente por iniciativa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A extinção e dissolução da associação ocorrem em Assembleia Geral sob a constatação dos aspectos que forem julgados incoerentes e que directamente impossibilitam a continuação do exercício das actividades da associação ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução compete a Assembleia Geral em reunião extraordinária que igualmente decide sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o não for previsto nos presentes estatutos e o seu respectivo regulamento interno deve inicialmente ser tratado em sedes dos órgãos sociais desta associação e caso de falta de consenso é regulado pela lei aplicável às associações e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada en vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 3 de Maio de 2017. — O Conservador, Iegível.
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