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Texto do artigo · p. 6 Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101521419, uma entidade denominada Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando José Lemos Naldo, casado em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, Cocomela, portador de Bilhete de Identidade n.º 100801754027B, emitido a dezanove de Agosto de dois e mil dezanove, e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada denominada Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Namaacha, rua Primeiro de Maio, e exerce a sua actividade em Namaacha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de distrito de Namaacha, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de peças de carros, lubrificantes e reparação de pneus de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Fernando José Lemos Naldo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 7 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único falecido ou representante legal, devendo ele nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101521419, uma entidade denominada Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando José Lemos Naldo, casado em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, Cocomela, portador de Bilhete de Identidade n.º 100801754027B, emitido a dezanove de Agosto de dois e mil dezanove, e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada denominada Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 6: Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Namaacha, rua Primeiro de Maio, e exerce a sua actividade em Namaacha.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de distrito de Namaacha, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de peças de carros, lubrificantes e reparação de pneus de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Fernando José Lemos Naldo.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  27. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  28. Texto do artigo, página 7: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Por falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único falecido ou representante legal, devendo ele nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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