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Texto do artigo · p. 10 Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, matriculada sob NUEL 101641155, deliberou-se a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Doutora Muhlavasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Consultório Dentário Dra. Muhlavasi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.o806, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de consulta e tratamento dentário; b)compra, venda, importação, exportação de consumíveis relacionados o objecto supra tais como protestes, aparelhos ortodônticos, medicamentos, equipamentos hospitalares entre outros;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de harmonização facial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Muhlavasi Feliciano Gundana Menete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
Texto do artigo · p. 10 se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pela respectiva sócia que ostenta o título de sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia-gerente está dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura da sócia-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) pela Assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer colaborador ou empregado devidamente autorizado pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita da sócia única ou nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte três da sociedade Consultório Dentário Doutora Muhlavasi, Limitada, matriculada sob NUEL 101641155, deliberou-se a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Doutora Muhlavasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Consultório Dentário Dra. Muhlavasi.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.o806, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consulta e tratamento dentário; b)compra, venda, importação, exportação de consumíveis relacionados o objecto supra tais como protestes, aparelhos ortodônticos, medicamentos, equipamentos hospitalares entre outros;
  12. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de harmonização facial.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Muhlavasi Feliciano Gundana Menete.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-
  20. Texto do artigo, página 10: se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pela respectiva sócia que ostenta o título de sócia-gerente.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia-gerente está dispensada de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada:
  29. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura da sócia-gerente;
  30. Número ou marcador, página 10: b) pela Assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer colaborador ou empregado devidamente autorizado pela sócia-gerente.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, à excepção do ano de constituição que começa na data de início de actividades.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  37. Número ou marcador, página 10: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 10: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme os casos.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita da sócia única ou nos casos fixados na lei.
  44. Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
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