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Texto do artigo · p. 11 Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546535, a sociedade. Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade tem por objecto: Actividade comercial a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, agenciamento, representação comerciais de entidade nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Simão Rafael Cossa, que assume desde já as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
Texto do artigo · p. 11 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração da sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cossa Stock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546535, a sociedade. Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Cossa Stock Price – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade tem por objecto: Actividade comercial a retalho e a grosso.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, agenciamento, representação comerciais de entidade nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Simão Rafael Cossa, que assume desde já as funções de administrador.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
  21. Texto do artigo, página 11: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração da sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
  23. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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