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Texto do artigo · p. 11 Esperança Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Esperança Primary School, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança Primary School, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagáscar, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) O ensino primário;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudos Bíblicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 12 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada, com 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Isak Westraad, com 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jorge Mazuze Júnior, com 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Sheila Fernando Tivane, com 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isak Westraad, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para abrir e movimentar contas bancarias, nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Xai-xai, 16 de Fevereiro de 2023. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Esperança Primary School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 224-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Esperança Primary School, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança Primary School, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba-Madagáscar, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 11: a) O ensino primário;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Estudos Bíblicos.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  14. Texto do artigo, página 12: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Limitada, com 40% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Isak Westraad, com 30% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Jorge Mazuze Júnior, com 15% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Sheila Fernando Tivane, com 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Gestão e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isak Westraad, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para abrir e movimentar contas bancarias, nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito à operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  29. Texto do artigo, página 12: Xai-xai, 16 de Fevereiro de 2023. O Notário, Ilegível.
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