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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023096, uma entidade denominada Expertise Assessoria Pedagógica –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joceleia Inês dos Santos, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 12: Palmitinho, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FR683296, emitido a 6 de Outubro de 2016, NUIT 176619872, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Expertise Assessoria Pedagógica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 833, flat 10B, Bairro Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de consultoria educacional e sua gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Joceleia Inês dos Santos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Joceleia Inês dos Santos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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