Associação Saúde e Vida

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Texto do artigo · p. 2 Associação Saúde e Vida
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Saúde e Vida, é uma pessoa colectica de direito privado, dotada de personalodade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é de âmbito local e com sede na EN1, desvio de Michafutene, edifício n.° 6410, Q124, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrageiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ASV:
Número ou marcador · p. 2 a) estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para a assistência médica domiciliar e a assistência a pessoa de terceira idade no país e no mundo;
Número ou marcador · p. 2 b) apoiar e desenvolver actividades de desenvolvimento comunitário sustentável e redução da mendicidade;
Número ou marcador · p. 2 c) divulgar valores e objectivos da saúde, relativos a terceira idade e promover intercâmbio entre idosos Moçambicanos e de outros paises;
Número ou marcador · p. 2 d) divulgar e materializar as resoluções das nossas actividades no país;
Número ou marcador · p. 2 e) criar mecanismos estratégicos de exploração sustentável as comunidades dos recursos naturais que estes produzem;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e financiar iniciativas autosuficientes e inovadoras para o desenvolvimento das comunidades de origem dos inovadores contribuindo para o auto-emprego e a redução da taxa de desemprego; g)promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e essociações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - aqueles que participaram na criação da
Texto do artigo · p. 2 organização e subscreveram a sua acta de contribuição;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - são as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e reúnam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários: são as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias; b)voltar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) ter a posse de cartão de membro e representar em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 d) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para o bom nome e efectiva na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir as deliberações dos órgaos socias;
Número ou marcador · p. 3 d) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 3 a)retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 c) por expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos durante a 1 Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mantados seguindos, sem
Texto do artigo · p. 3 limete, desde que, para tal, Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo composto por todos os seus membros e presido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á medida mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir á hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes á alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros dos órgãos socias; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bons imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as ciscunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos socias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) defenir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para actividades especificas e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) assegurar o controle e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; i)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verficação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte; c)dar parecer sobre quisquer assuntos que os outros órgãos socais sobmetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 4 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras. d)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da associação é constituído, dentre outros, por bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Saúde e Vida
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Saúde e Vida, é uma pessoa colectica de direito privado, dotada de personalodade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito local e com sede na EN1, desvio de Michafutene, edifício n.° 6410, Q124, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrageiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal, é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASV:
  9. Número ou marcador, página 2: a) estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para a assistência médica domiciliar e a assistência a pessoa de terceira idade no país e no mundo;
  10. Número ou marcador, página 2: b) apoiar e desenvolver actividades de desenvolvimento comunitário sustentável e redução da mendicidade;
  11. Número ou marcador, página 2: c) divulgar valores e objectivos da saúde, relativos a terceira idade e promover intercâmbio entre idosos Moçambicanos e de outros paises;
  12. Número ou marcador, página 2: d) divulgar e materializar as resoluções das nossas actividades no país;
  13. Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos estratégicos de exploração sustentável as comunidades dos recursos naturais que estes produzem;
  14. Número ou marcador, página 2: f) promover e financiar iniciativas autosuficientes e inovadoras para o desenvolvimento das comunidades de origem dos inovadores contribuindo para o auto-emprego e a redução da taxa de desemprego; g)promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e essociações que com ela se relacionem.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e regulamento.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que participaram na criação da
  20. Texto do artigo, página 2: organização e subscreveram a sua acta de contribuição;
  21. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e reúnam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  22. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias; b)voltar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  28. Número ou marcador, página 3: d) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  29. Número ou marcador, página 3: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  33. Texto do artigo, página 3: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  34. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome e efectiva na realização dos objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: c) cumprir as deliberações dos órgaos socias;
  36. Número ou marcador, página 3: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
  37. Número ou marcador, página 3: e) participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 3: g) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  39. Número ou marcador, página 3: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) O membro perde a qualidade quando:
  44. Texto do artigo, página 3: a)retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 3: b) deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  46. Número ou marcador, página 3: c) por expulsão.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho fiscal.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos durante a 1 Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mantados seguindos, sem
  57. Texto do artigo, página 3: limete, desde que, para tal, Assembleia Geral assim o delibere.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo composto por todos os seus membros e presido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á medida mais um dos membros da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir á hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  67. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes á alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
  71. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos socias; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  72. Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bons imóveis;
  73. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
  74. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as ciscunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos socias.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: b) defenir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para actividades especificas e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
  85. Número ou marcador, página 3: c) elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 3: d) representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  87. Número ou marcador, página 3: e) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  88. Número ou marcador, página 3: f) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  89. Número ou marcador, página 3: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  90. Número ou marcador, página 3: h) assegurar o controle e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; i)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  97. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verficação dos valores patrimoniais;
  98. Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte; c)dar parecer sobre quisquer assuntos que os outros órgãos socais sobmetam à sua apreciação;
  99. Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da associação:
  103. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições mensais dos seus membros;
  104. Número ou marcador, página 4: b) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  105. Número ou marcador, página 4: c) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras. d)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é constituído, dentre outros, por bens móveis, imóveis.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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