Associação Saúde e Vida
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Associação Saúde e Vida
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- Texto do artigo, página 2: Associação Saúde e Vida
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Saúde e Vida, é uma pessoa colectica de direito privado, dotada de personalodade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito local e com sede na EN1, desvio de Michafutene, edifício n.° 6410, Q124, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrageiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASV:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar para a assistência médica domiciliar e a assistência a pessoa de terceira idade no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 2: b) apoiar e desenvolver actividades de desenvolvimento comunitário sustentável e redução da mendicidade;
- Número ou marcador, página 2: c) divulgar valores e objectivos da saúde, relativos a terceira idade e promover intercâmbio entre idosos Moçambicanos e de outros paises;
- Número ou marcador, página 2: d) divulgar e materializar as resoluções das nossas actividades no país;
- Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos estratégicos de exploração sustentável as comunidades dos recursos naturais que estes produzem;
- Número ou marcador, página 2: f) promover e financiar iniciativas autosuficientes e inovadoras para o desenvolvimento das comunidades de origem dos inovadores contribuindo para o auto-emprego e a redução da taxa de desemprego; g)promover o intercâmbio a outros níveis entre grupos e essociações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que participaram na criação da
- Texto do artigo, página 2: organização e subscreveram a sua acta de contribuição;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e reúnam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias; b)voltar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista á angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome e efectiva na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir as deliberações dos órgaos socias;
- Número ou marcador, página 3: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 3: a)retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: c) por expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos durante a 1 Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mantados seguindos, sem
- Texto do artigo, página 3: limete, desde que, para tal, Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo composto por todos os seus membros e presido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á medida mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir á hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes á alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos socias; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bons imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contracção de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as ciscunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos socias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) defenir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para actividades especificas e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: e) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) assegurar o controle e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; i)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verficação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte; c)dar parecer sobre quisquer assuntos que os outros órgãos socais sobmetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras. d)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património da associação é constituído, dentre outros, por bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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