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Texto do artigo · p. 13 Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019636, uma entidade denominada, Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, maior de idade, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1001010217699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, celebra o presente contrato constitutivo de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade assim constituída é uma sociedade unipessoal limitada e denominase Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Data da constituição & duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída aos 25 de Janeiro de 2024, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rotunda da Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) catering, restauração, decoração & organização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 13 f) prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 13 g) comercialização, importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
Número ou marcador · p. 13 j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 13 k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 13 l) gestão o marítima;
Número ou marcador · p. 13 m) aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 13 n) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN), pertecente a sócia única, Ana Feliciano Mausse Pessula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a assembleia geral: Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência fica acometida a sócia Ana Feliciano Mausse Pessula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 14 legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019636, uma entidade denominada, Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, maior de idade, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1001010217699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, celebra o presente contrato constitutivo de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade assim constituída é uma sociedade unipessoal limitada e denominase Felicitas Decor Multi Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Data da constituição & duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída aos 25 de Janeiro de 2024, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rotunda da Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 13: Constituem objecto social:
  17. Número ou marcador, página 13: a) catering, restauração, decoração & organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
  19. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
  22. Número ou marcador, página 13: f) prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
  23. Número ou marcador, página 13: g) comercialização, importação e exportação de minerais;
  24. Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
  25. Número ou marcador, página 13: i) comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
  26. Número ou marcador, página 13: j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  27. Número ou marcador, página 13: k) actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  28. Número ou marcador, página 13: l) gestão o marítima;
  29. Número ou marcador, página 13: m) aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
  30. Número ou marcador, página 13: n) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MZN), pertecente a sócia única, Ana Feliciano Mausse Pessula.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  40. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 14: Compete a assembleia geral: Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Assembleias extraordinárias)
  50. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a Direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  53. Texto do artigo, página 14: A gerência fica acometida a sócia Ana Feliciano Mausse Pessula.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Repartição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 14: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem
  57. Texto do artigo, página 14: legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  68. Texto do artigo, página 14: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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