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Texto do artigo · p. 14 FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yijian Ni, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros número 10CN00028634B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos dois de Março de dois mil e vinte e três, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1385, Central, Kampfumo, Maputo, e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 14 pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: venda a grosso de fraldas, papel higiénico e dragão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Yijian Ni, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 15 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 1 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yijian Ni, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros número 10CN00028634B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos dois de Março de dois mil e vinte e três, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1385, Central, Kampfumo, Maputo, e acidentalmente nesta Cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
  6. Texto do artigo, página 14: pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FT Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: venda a grosso de fraldas, papel higiénico e dragão.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  22. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Yijian Ni, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  32. Texto do artigo, página 15: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 1 de Abril de 2024. —
  38. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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