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Texto do artigo · p. 15 Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100195658, procedeu-se a alteração por cessação das funções do Senhor. Dr. Van der Ahee Coetsee, que até então era o representante da sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd e membro da administração, e no seu lugar designado o senhor. Pieter Badenhorst, bem como a nomeação do Senhor. Mário Diniz Fernandes Deus e Ricardino Samuel Lapunquene para os cargos de Presidente e Administrador Delegado. Em consequência é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no seu artigo quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 15 b) Equivalente a cinquenta por cento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd, de registo sul-africano, representada pelo senhor Pieter Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de director, titular do Passaporte n.º A04719893, emitido pelo Department of Home Affairs aos 15 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, sendo que um exercerá as funções de Presidente, com voto de qualidade nas deliberações da administração, e outro Administrador Delegado a quem caberá a gestão quotidiana da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São designados os seguintes membros
Texto do artigo · p. 15 do Conselho de Administração: Presidente: Mário Diniz Fernandes Deus. Administrador: Pieter Badenhorst. Administrador-Delegado: Ricardino Samuel
Texto do artigo · p. 15 Lapuquene.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representeada em juízo e fora dela, é necessário que os respectivos actos, contratos, e demais documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É proibido aos administradores obrigarem sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Gondwana Geo Pollution Technologies, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100195658, procedeu-se a alteração por cessação das funções do Senhor. Dr. Van der Ahee Coetsee, que até então era o representante da sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd e membro da administração, e no seu lugar designado o senhor. Pieter Badenhorst, bem como a nomeação do Senhor. Mário Diniz Fernandes Deus e Ricardino Samuel Lapunquene para os cargos de Presidente e Administrador Delegado. Em consequência é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no seu artigo quinto e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas realizado do seguinte modo:
  7. Número ou marcador, página 15: a) (Inalterado);
  8. Número ou marcador, página 15: b) Equivalente a cinquenta por cento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Geo Pollution Holdings Pty Ltd, de registo sul-africano, representada pelo senhor Pieter Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de director, titular do Passaporte n.º A04719893, emitido pelo Department of Home Affairs aos 15 de Maio de 2025.
  9. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, sendo que um exercerá as funções de Presidente, com voto de qualidade nas deliberações da administração, e outro Administrador Delegado a quem caberá a gestão quotidiana da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) São designados os seguintes membros
  14. Texto do artigo, página 15: do Conselho de Administração: Presidente: Mário Diniz Fernandes Deus. Administrador: Pieter Badenhorst. Administrador-Delegado: Ricardino Samuel
  15. Texto do artigo, página 15: Lapuquene.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representeada em juízo e fora dela, é necessário que os respectivos actos, contratos, e demais documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) É proibido aos administradores obrigarem sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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