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Texto do artigo · p. 15 Great Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Rogério António Xavier, solteiro, natural de Namacurra-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334388B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e, E por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Great Services, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Great Services, Limitada, uma- sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades na área de:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte de carga e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) venda a retalho e fornecimento de produtos alimentares, material de construção, material de escritório e escolar, mobiliário doméstico, produtos de higiene e limpeza e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, Joint Ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Rogério António Xavier.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob decisão do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rogério António xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura independente do sócio gerente-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais,
Texto do artigo · p. 16 separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que o sócio constituir, separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio -gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma auditora de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou seus representantes e ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Abril de
Texto do artigo · p. 16 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Great Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 15: Rogério António Xavier, solteiro, natural de Namacurra-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334388B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e, E por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Great Services, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Great Services, Limitada, uma- sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades na área de:
  15. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens;
  16. Número ou marcador, página 16: b) transporte de carga e aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 16: c) venda a retalho e fornecimento de produtos alimentares, material de construção, material de escritório e escolar, mobiliário doméstico, produtos de higiene e limpeza e acessórios de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, Joint Ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Rogério António Xavier.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob decisão do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rogério António xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura independente do sócio gerente-gerente.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais,
  39. Texto do artigo, página 16: separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que o sócio constituir, separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio -gerente serão da responsabilidade da gerência.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma auditora de contas, a quem compete:
  43. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  44. Número ou marcador, página 16: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 16: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 16: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatuto que regem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou seus representantes e ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Abril de
  54. Texto do artigo, página 16: 2024. — O Notário, Ilegível.
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