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- Texto do artigo, página 15: Great Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472949.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Rogério António Xavier, solteiro, natural de Namacurra-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334388B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e, E por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Great Services, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Great Services, Limitada, uma- sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades na área de:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 16: b) transporte de carga e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: c) venda a retalho e fornecimento de produtos alimentares, material de construção, material de escritório e escolar, mobiliário doméstico, produtos de higiene e limpeza e acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, Joint Ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Rogério António Xavier.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob decisão do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rogério António xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura independente do sócio gerente-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais,
- Texto do artigo, página 16: separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que o sócio constituir, separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio -gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma auditora de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 16: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 16: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou seus representantes e ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Abril de
- Texto do artigo, página 16: 2024. — O Notário, Ilegível.
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