Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 24, Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
- Número ou marcador, página 17: a) bem estar;
- Número ou marcador, página 17: b) identidade e pertencimento;
- Número ou marcador, página 17: c) comunicação;
- Número ou marcador, página 17: d) conhecimento dos números;
- Número ou marcador, página 17: e) criatividade;
- Número ou marcador, página 17: f) consciência do ambiente;
- Número ou marcador, página 17: g) actividades e jogos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, 1 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.