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Texto do artigo · p. 17 Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 24, Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
Número ou marcador · p. 17 a) bem estar;
Número ou marcador · p. 17 b) identidade e pertencimento;
Número ou marcador · p. 17 c) comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) conhecimento dos números;
Número ou marcador · p. 17 e) criatividade;
Número ou marcador · p. 17 f) consciência do ambiente;
Número ou marcador · p. 17 g) actividades e jogos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, 1 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 24, Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
  11. Número ou marcador, página 17: a) bem estar;
  12. Número ou marcador, página 17: b) identidade e pertencimento;
  13. Número ou marcador, página 17: c) comunicação;
  14. Número ou marcador, página 17: d) conhecimento dos números;
  15. Número ou marcador, página 17: e) criatividade;
  16. Número ou marcador, página 17: f) consciência do ambiente;
  17. Número ou marcador, página 17: g) actividades e jogos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  28. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, 1 de Março de 2022. — O Notário, Ilegível.
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