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- Texto do artigo, página 18: Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023104, uma entidade denominada Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do Código Comercial, sócio único: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Ivânia Taibo Mussagy, com o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido aos 17 de Junho de 2016, e válido até 17 de Junho de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Vilanculos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, mobiliário de escritório, mobiliário médico, mobiliário doméstico e produtos afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e da lei aplicável
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais
- Texto do artigo, página 18: legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Das disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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