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Texto do artigo · p. 18 Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023104, uma entidade denominada Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do Código Comercial, sócio único: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Ivânia Taibo Mussagy, com o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido aos 17 de Junho de 2016, e válido até 17 de Junho de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, mobiliário de escritório, mobiliário médico, mobiliário doméstico e produtos afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e da lei aplicável
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 18 legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023104, uma entidade denominada Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do Código Comercial, sócio único: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Ivânia Taibo Mussagy, com o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido aos 17 de Junho de 2016, e válido até 17 de Junho de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Matchoco Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Vilanculos.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, mobiliário de escritório, mobiliário médico, mobiliário doméstico e produtos afins.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Composição e mandato)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  27. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e da lei aplicável
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  34. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais
  35. Texto do artigo, página 18: legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Das disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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