Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MBR, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898152, uma entidade denominada MBR, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de MBR, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Marracuene, Machubo, Thaula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 18: c) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 18: d) campismo;
- Número ou marcador, página 18: e) outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 19: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10. 000,00MT dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Alberto Paul Stander, casado, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05181714, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 50%, devidamente identificada;
- Número ou marcador, página 19: b) Zeferino Arlindo Tchuma, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301916270I, emitido a 15 de Fevereiro de 2012, residente em Maputo titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 50%, devidamente identificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, do falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.