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Texto do artigo · p. 19 Mega Limpesa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022669, uma entidade denominada, Mega Limpesa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jamal Ismael Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101159660S, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo.Shelton Dos Santos Mindo, solteiro, natural de Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 1, casa n.º 22, Rua Zaida Lhongo, Boane, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105296460S, emitido aos 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Husniyah Jamal Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110109050021Q, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mega Limpesa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Samora Machel N-525 Estrada Nacional n.o4 Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços na área de higiene e limpeza em recintos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de acessória e consultoria, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida da desde que para tal obtenha as necessárias autorizações e assim assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta porcento
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Junior;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Husniyah Jamal Ismael;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez porcentos do capital social, pertencente ao sócio Shelton dos Santos Mindo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) As cessões de quotas a favor de
Texto do artigo · p. 20 terceiros dependem sempre do consentimento escrito da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelos dois sócios Jamal Ismael Júnior e Shelton dos Santos Mindo a gerência será exercida pela sócia Husniyah Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos dois administradores
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração ada sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mega Limpesa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022669, uma entidade denominada, Mega Limpesa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jamal Ismael Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101159660S, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo.Shelton Dos Santos Mindo, solteiro, natural de Maputo, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 1, casa n.º 22, Rua Zaida Lhongo, Boane, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105296460S, emitido aos 15 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Husniyah Jamal Ismael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 19: n.º 110109050021Q, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mega Limpesa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Samora Machel N-525 Estrada Nacional n.o4 Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de higiene e limpeza em recintos públicos e privados;
  19. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: c) serviços de acessória e consultoria, assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida da desde que para tal obtenha as necessárias autorizações e assim assembleia geral o delibere.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social, cessão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta porcento
  29. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Junior;
  30. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Husniyah Jamal Ismael;
  31. Número ou marcador, página 20: c) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez porcentos do capital social, pertencente ao sócio Shelton dos Santos Mindo.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) As cessões de quotas a favor de
  36. Texto do artigo, página 20: terceiros dependem sempre do consentimento escrito da sociedade prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelos dois sócios Jamal Ismael Júnior e Shelton dos Santos Mindo a gerência será exercida pela sócia Husniyah Jamal Ismael.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos dois administradores
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração ada sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo,16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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