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Texto do artigo · p. 21 ML Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 10105022864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: serigrafia e gráfica; estampagem e bordados; impressão gráfica; fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis, comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Pedro Mafanequelo e outra no valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Pedro Mafanequelo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ML Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 10105022864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Alto Maé, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: serigrafia e gráfica; estampagem e bordados; impressão gráfica; fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis, comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Pedro Mafanequelo e outra no valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Carmindo Chilengue.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  17. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Pedro Mafanequelo.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  31. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Matola, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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