Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Multiple Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825507, uma entidade denominada Multiple Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade responsabilidades limitadas entre João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo, residente na Machava, casa n.º 1, Quarteirão 29, na Cidade de Matola, Província de Maputo, portador da Carta de Condução 10842144/1 válido até 7 de Dezembro de 2022 e Leo de Nabarro Eugénio Ernesto solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, Zambézia, residente em UC 25 de Setembro, na Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, válido até 18 de Setembro de 2025, de direito privado e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Multiple Innovation, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede e escritório na Cidade da Maputo, Rua do Bagamoyo, n.o 186, 2.º andar e, por deliberação do sócio, poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços consultoria informática;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços de monitória e vigilância;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de segurança armada;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços de logística, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 i) desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a:
Número ou marcador · p. 23 a) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor João Silva Nhambomba;
Número ou marcador · p. 23 b) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor Leo de Nabarro Eugénio Ernesto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou a realização por capitalização de parte ou do total dos lucros ou reserva, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se, para tal efeito, os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imoveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos representantes (poderá aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Encerramento das contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 23 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Multiple Innovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825507, uma entidade denominada Multiple Innovation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade responsabilidades limitadas entre João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo, residente na Machava, casa n.º 1, Quarteirão 29, na Cidade de Matola, Província de Maputo, portador da Carta de Condução 10842144/1 válido até 7 de Dezembro de 2022 e Leo de Nabarro Eugénio Ernesto solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, Zambézia, residente em UC 25 de Setembro, na Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, válido até 18 de Setembro de 2025, de direito privado e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Multiple Innovation, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede e escritório na Cidade da Maputo, Rua do Bagamoyo, n.o 186, 2.º andar e, por deliberação do sócio, poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços consultoria informática;
  17. Número ou marcador, página 23: b) consultoria de gestão;
  18. Número ou marcador, página 23: c) formação técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 23: d) vendas a retalho e a grosso;
  20. Número ou marcador, página 23: e) serviços de monitória e vigilância;
  21. Número ou marcador, página 23: f) serviços de segurança electrónica;
  22. Número ou marcador, página 23: g) serviços de segurança armada;
  23. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de logística, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 23: i) desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a:
  29. Número ou marcador, página 23: a) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor João Silva Nhambomba;
  30. Número ou marcador, página 23: b) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor Leo de Nabarro Eugénio Ernesto.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou a realização por capitalização de parte ou do total dos lucros ou reserva, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se, para tal efeito, os dispositivos legais.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Património)
  36. Texto do artigo, página 23: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imoveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos representantes (poderá aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 23: A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Encerramento das contas)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  53. Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.