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- Texto do artigo, página 22: Multiple Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101825507, uma entidade denominada Multiple Innovation, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade responsabilidades limitadas entre João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo, residente na Machava, casa n.º 1, Quarteirão 29, na Cidade de Matola, Província de Maputo, portador da Carta de Condução 10842144/1 válido até 7 de Dezembro de 2022 e Leo de Nabarro Eugénio Ernesto solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, Zambézia, residente em UC 25 de Setembro, na Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, válido até 18 de Setembro de 2025, de direito privado e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Multiple Innovation, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede e escritório na Cidade da Maputo, Rua do Bagamoyo, n.o 186, 2.º andar e, por deliberação do sócio, poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços consultoria informática;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 23: d) vendas a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 23: e) serviços de monitória e vigilância;
- Número ou marcador, página 23: f) serviços de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 23: g) serviços de segurança armada;
- Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de logística, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 23: i) desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a:
- Número ou marcador, página 23: a) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor João Silva Nhambomba;
- Número ou marcador, página 23: b) 250.000,00MT - 50% do capital social, pertencente ao senhor Leo de Nabarro Eugénio Ernesto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou a realização por capitalização de parte ou do total dos lucros ou reserva, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se, para tal efeito, os dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Texto do artigo, página 23: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imoveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos representantes (poderá aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Encerramento das contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que, para o efeito, deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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