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Texto do artigo · p. 23 My Ride, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019032, uma entidade denominadaMy Ride, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro número 73, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 23 Sharmila Issufo Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 3, Casa n.° 274, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de My Ride, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua da Azurara, n.º 67, Cidade da Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, rent-a-car e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de transporte de cargas, bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Stélio Luís de Abreu Mascarenhas com 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Sharmila Issufo Abdul com 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sharmila Issufo Abdul exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: My Ride, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019032, uma entidade denominadaMy Ride, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro número 73, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2026;
  4. Texto do artigo, página 23: Sharmila Issufo Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 3, Casa n.° 274, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de My Ride, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua da Azurara, n.º 67, Cidade da Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, rent-a-car e logística;
  18. Número ou marcador, página 24: b) serviços de transporte de cargas, bens e pessoas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 24: e) venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 24: f) comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 24: g) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Stélio Luís de Abreu Mascarenhas com 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Sharmila Issufo Abdul com 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital e assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sharmila Issufo Abdul exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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