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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: My Ride, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019032, uma entidade denominadaMy Ride, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Melo e Castro número 73, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319676J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2026;
- Texto do artigo, página 23: Sharmila Issufo Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, residente na cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 3, Casa n.° 274, Kalhamanculo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de My Ride, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua da Azurara, n.º 67, Cidade da Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, rent-a-car e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) serviços de transporte de cargas, bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: g) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Stélio Luís de Abreu Mascarenhas com 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Sharmila Issufo Abdul com 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas e Sharmila Issufo Abdul exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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