Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ngoti Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro a sociedade Ngoti Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100180863, deliberou-se sobre alteração da denominação, alteração da morada e ampliação de objecto em consequência disso, altera-se o artigos primeiro terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ngoti Energy, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro de Fomento, Quarteirão 21, Casa Número 23, Distrito da Matola.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercido de actividades orientadas para o investimento nas áreas de engenharia, obras públicas, construção civil, manutenção de edifícios, telecomunicações, energias e petróleo, em toda sua abrangência permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal extração mineira e processamento mineiro, execução e exploração de centrais de produção de energia eléctrica com basa em fontes renováveis e tradicionais, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.