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Texto do artigo · p. 25 Optica Eyes Care, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022841, uma entidade denominada Optica Eyes Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Neves Albino Marraca, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal Kamubukuane, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 22, casa n.º 123, cidade de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101854249P, emitido aos 21 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Endrice de Luísa Albano Constantino, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal de Kamubukuane, bairro de Laulane, quarteirão n.º 1, casa n.º 140, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 032102159927F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Mádissine Fernando Gracde Tomás Simão, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 74, Casa n.º 2, Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102406003B, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Afonso Miguel Caetano, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 48, cidade da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650324M, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta o nome de Optica Eyes Care, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé B, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste em prestar serviços e venda de produtos de saúde visual e ocular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
Texto do artigo · p. 25 com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Esta sociedade tem como objectivo geral: cuidar da saúde visuais e oculares dos cidadãos da Cidade de Maputo e do país em geral (sucursais) e contribuir para a redução da incapacidade visual por causas tratáveis e recuperar a autonomia dos pacientes com baixa visão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neves Albino Marraca;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Endrice de Luísa Albano Costantino;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Mádissine Fernando Grace Tomás Simão;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao término do cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
Texto do artigo · p. 26 econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os sócios acertarem. Neste caso muda-se a redação final desta cláusula).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como órgãos de administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Neves Albino Marraca na qualidade de director técnico; b)Endrice de Luísa Albano Costantino na qualidade de director geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Mádissine Fernando Grace Tomás na qualidade de gerente;
Número ou marcador · p. 26 d) Afonso Miguel Caetano na qualidade de optometrista clínico.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Optica Eyes Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022841, uma entidade denominada Optica Eyes Care, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Neves Albino Marraca, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal Kamubukuane, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 22, casa n.º 123, cidade de
  4. Texto do artigo, página 25: Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101854249P, emitido aos 21 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Endrice de Luísa Albano Constantino, solteiro, natural de Nampula, residente no distrito municipal de Kamubukuane, bairro de Laulane, quarteirão n.º 1, casa n.º 140, cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 032102159927F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Mádissine Fernando Gracde Tomás Simão, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 74, Casa n.º 2, Cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102406003B, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto. Afonso Miguel Caetano, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 48, cidade da Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102650324M, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta o nome de Optica Eyes Care, Limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé B, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste em prestar serviços e venda de produtos de saúde visual e ocular.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
  20. Texto do artigo, página 25: com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Esta sociedade tem como objectivo geral: cuidar da saúde visuais e oculares dos cidadãos da Cidade de Maputo e do país em geral (sucursais) e contribuir para a redução da incapacidade visual por causas tratáveis e recuperar a autonomia dos pacientes com baixa visão.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neves Albino Marraca;
  27. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Endrice de Luísa Albano Costantino;
  28. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos), pertencente ao sócio Mádissine Fernando Grace Tomás Simão;
  29. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de 25% no valor nominal a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Miguel Caetano.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Ao término do cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
  36. Texto do artigo, página 26: econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas. (Ou outra forma que os sócios acertarem. Neste caso muda-se a redação final desta cláusula).
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: Seis) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como órgãos de administração:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Neves Albino Marraca na qualidade de director técnico; b)Endrice de Luísa Albano Costantino na qualidade de director geral;
  48. Número ou marcador, página 26: c) Mádissine Fernando Grace Tomás na qualidade de gerente;
  49. Número ou marcador, página 26: d) Afonso Miguel Caetano na qualidade de optometrista clínico.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  51. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  52. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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