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Texto do artigo · p. 4 Aurora Store, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105020451, a sociedade por quotas Aurora Store, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Avenida Bernabé Thawé, n.º 460, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho de vestuário, calçados e acessórios, em estabelecimento físico e por via de internet, bem como a prestação de serviços de consultoria de moda, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Juliana Montovanelli Merisio Ferreira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC583797, emitido na Embaixada do Brasil em Moçambique no dia 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Armando Tivane, Edifício Polana Residence, n.º 1384, 4D, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133420797; e
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 5 n.º 060102799071F, emitido na Cidade de Maputo no dia 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, 3.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 128737340.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sujeito às competências reservadas as sócias nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 5 b) quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 5 c) aprovação dos planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado; e)participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
Número ou marcador · p. 5 f) a prestação de quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As sócias deliberam desde já nomear Juliana Montovanelli Merisio Ferreira e Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, acima identificadas, para a administração da Sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 5 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aurora Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105020451, a sociedade por quotas Aurora Store, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede social)
  5. Texto do artigo, página 4: A Aurora Store, Limitada, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Avenida Bernabé Thawé, n.º 460, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho de vestuário, calçados e acessórios, em estabelecimento físico e por via de internet, bem como a prestação de serviços de consultoria de moda, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Juliana Montovanelli Merisio Ferreira, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC583797, emitido na Embaixada do Brasil em Moçambique no dia 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Armando Tivane, Edifício Polana Residence, n.º 1384, 4D, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133420797; e
  13. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  14. Texto do artigo, página 5: n.º 060102799071F, emitido na Cidade de Maputo no dia 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, 3.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 128737340.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  20. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sujeito às competências reservadas as sócias nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
  21. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros:
  22. Número ou marcador, página 5: a) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  23. Número ou marcador, página 5: b) quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
  24. Número ou marcador, página 5: c) aprovação dos planos de negócios da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 5: d) alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado; e)participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
  26. Número ou marcador, página 5: f) a prestação de quaisquer garantias.
  27. Número ou marcador, página 5: Seis) As sócias deliberam desde já nomear Juliana Montovanelli Merisio Ferreira e Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, acima identificadas, para a administração da Sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um administrador;
  32. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do administradordelegado; ou
  33. Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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