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Texto do artigo · p. 26 Pescas Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil e sessenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446723, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Tânia Margarida Cardoso de Sá, e consequente partilha da quota indivisa no montante de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Tânia Margarida Cardoso de Sá, Isabella Maria Cardoso de Sá e Thiago Inácio Cardoso de Sá, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) Isabella Maria Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco
Texto do artigo · p. 26 mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e (ii) Thiago Inácio Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete virgula cinquenta por cento do capital social. Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Isabella Maria Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; b)Thiago Inácio Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; c)Inácio Piedade de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Carmelina Gomes de Sá, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pescas Sá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil e sessenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446723, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Tânia Margarida Cardoso de Sá, e consequente partilha da quota indivisa no montante de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Tânia Margarida Cardoso de Sá, Isabella Maria Cardoso de Sá e Thiago Inácio Cardoso de Sá, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) Isabella Maria Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco
  3. Texto do artigo, página 26: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e (ii) Thiago Inácio Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete virgula cinquenta por cento do capital social. Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Isabella Maria Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; b)Thiago Inácio Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; c)Inácio Piedade de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 26: d) Carmelina Gomes de Sá, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  11. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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