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- Texto do artigo, página 26: Pescas Sá, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil e sessenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100446723, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, o repúdio da herança de Tânia Margarida Cardoso de Sá, e consequente partilha da quota indivisa no montante de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Tânia Margarida Cardoso de Sá, Isabella Maria Cardoso de Sá e Thiago Inácio Cardoso de Sá, em duas novas quotas nos seguintes termos:(i) Isabella Maria Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco
- Texto do artigo, página 26: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; e (ii) Thiago Inácio Cardoso de Sá, com uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete virgula cinquenta por cento do capital social. Em consequência das operações acima, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Isabella Maria Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; b)Thiago Inácio Cardoso de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinquenta por cento do capital social; c)Inácio Piedade de Sá, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: d) Carmelina Gomes de Sá, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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