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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em seis de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433443, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos decorrente da transformação da sociedade em unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Talhão n.º 98, Nacala-Porto, Província de Nampula e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 27: b) serviços de transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
- Número ou marcador, página 27: d) gestão e serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: f) exploração de restaurantes e toda a actividade no ramo de hotelaria, restaurantes, bares e pastelarias;
- Número ou marcador, página 27: g) participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: h) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 27: i) gestão de armazéns e lojas;
- Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 27: k) estudos, projectos e montagem de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 27: l) importação e exportação, bem como o exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (três milhões de meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Adelino Roda Rodrigues Pereira, , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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