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Texto do artigo · p. 26 Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em seis de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433443, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos decorrente da transformação da sociedade em unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Talhão n.º 98, Nacala-Porto, Província de Nampula e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão e serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) exploração de restaurantes e toda a actividade no ramo de hotelaria, restaurantes, bares e pastelarias;
Número ou marcador · p. 27 g) participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 h) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) gestão de armazéns e lojas;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 27 k) estudos, projectos e montagem de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 27 l) importação e exportação, bem como o exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (três milhões de meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Adelino Roda Rodrigues Pereira, , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em seis de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433443, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos decorrente da transformação da sociedade em unipessoal, limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da alteração de nome precedentemente feita, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Prime Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muzuane, Talhão n.º 98, Nacala-Porto, Província de Nampula e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 27: a) serviços de turismo;
  15. Número ou marcador, página 27: b) serviços de transporte de passageiros e de carga;
  16. Número ou marcador, página 27: c) serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
  17. Número ou marcador, página 27: d) gestão e serviços de imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 27: e) serviços de aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 27: f) exploração de restaurantes e toda a actividade no ramo de hotelaria, restaurantes, bares e pastelarias;
  20. Número ou marcador, página 27: g) participações e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 27: h) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  22. Número ou marcador, página 27: i) gestão de armazéns e lojas;
  23. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços e consultorias;
  24. Número ou marcador, página 27: k) estudos, projectos e montagem de equipamentos; e
  25. Número ou marcador, página 27: l) importação e exportação, bem como o exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT
  31. Texto do artigo, página 27: (três milhões de meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Adelino Roda Rodrigues Pereira, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Adelino Roda Rodrigues Pereira, , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Contas e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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